Medida de Segurança uma pena perpetua?
BACHARELADO EM DIREITO
Marcelo Israel Fonseca da Silva Filho
MEDIDA DE SEGURANÇA: uma medida perpétua?
Recife 2010
Marcelo Israel Fonseca da Silva Filho
MEDIDA DE SEGURANÇA: uma medida perpétua?
Monografia Jurídica apresentado para conclusão do curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade Integrada de Pernambuco sob a orientação do Prof. Cláudio Firmino.
Recife
2010
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO
O objeto do presente estudo é a medida de segurança, tendo a mesmo como instrumento de defesa social e tentativa de recuperação médico-social do indivíduo perigoso que delinqüiu. O individuo que é acometido de doente mental perigoso, o qual tenha praticado algum delito, será aplicada medida de segurança e não pena, vez que não é possível cobrar de quem não possui a noção do valor de seus atos. O artigo 150, do Código de Processo Penal diz que, se o acusado estiver solto, deverá internar-se em lugar adequado, a requerimento dos peritos, por determinação do juiz do feito. Assim a exigência de internar-se, por exemplo, na Casa de Prisão Provisória é ilegal. Primeiro, porque afronta o disposto na lei; segundo, porque não é o lugar adequado.
Prevê a lei penal, a imposição de medida de segurança quando se verificar a inimputabilidade do agente. E essa verificação da inimputabilidade se dá através de exame médico-legal. Entretanto, se formos analisar de forma coerente e determinada, o exame deve ser médico-psicológico e social, para ser completo, tendo em vista a diversidade de fatores que