Atividades
Atividade 01
Pesquisar em Tribunais de Justiça de três estados diferentes, casos similares envolvendo dano material, moral e estético, decorrentes de erro médico.
1- TJRJ. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL: 2008.001.46191
APELANTES: MARINA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
E POLICOR EMERGÊNCIAS E INTERNAÇÕES LTDA.
APELADAS: MARINA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, POLICOR EMERGÊNCIAS
E INTERNAÇÕES LTDA. E GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LAUDO PERICIAL. ERRO MÉDICO. EVIDENCIA-SE QUE OS AGENTES DE SAÚDE DA SEGUNDA RÉ NÃO AGIRAM COM A DILIGÊNCIA E A PRUDÊNCIA QUE SE ESPERA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
2- O tratamento ministrado a paciente sendo adequado à moléstia apresentada, submetido com as cautelas recomendadas e não havendo prova de ter o profissional da medicina se equivocado, por impruprudência, negligência ou imperícia, ao ministrá-lo, não há como pretender a obrigação de indenizar, porque não configurado comportamento culposo que implique responsabilidade civil. Recurso Improvido. (TJRS – 6ª Câm. – Proc. 598014397, Rel. João Pedro Freire, 07/ 04/1999).
3- Acórdão nº 70022345425 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 14 de Maio de 2008.
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Tipo de Recurso: Apelação Cível
Apelação cível. Ilegitimidade ativa. Responsabilidade civil. Erro médico. Efeito colateral de medicamento não diagnosticado. Agranulocitose com subsequentes complicações consistentes em infecção nas amídalas, pneumonia, abdômen agudo perfurativo e cirurgia. Dever de informar o paciente acerca do uso e riscos do medicamento. Negligência evidenciada. Dano material, moral e estético. Ocorrência. Juros moratórios e correção monetária.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022345425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,