Responsabilidade civil
Estrutura: Responsabilidade Civil
-Elementos da estrutura
-Modalidades da Resp. Civil – Objetiva e Subjetiva
-Excludentes de responsabilidade
-Resp. em relação a terceiros
-Comunicação de instâncias
-Indenização
-Casos recorrentes de Resp. Civil
Responsabilidade: Parte de um preceito de direito
Ulpiano:Preceito de direito, com base em hipóteses: Se fosse seguido, não precisaria nem do direito.Este preceito está sobre 3 pilares:
1)Viver honestamente
2)Não causar dano a outrem –“neminem laedere”(não causar mal nenhum)
3)Dar a cada um o que é seu
Obrigação Negativa: Dever geral de abstenção
Função da responsabilidade civil: Restaurar o equilíbrio que eventualmente foi violado. A pessoa que causou ou gerou o dano deve repará-lo
.Direito Penal: Função repressora (ressocializadora)
.Direito Civil: Função indenizatória
.Resp civil (dever de reparar o dano. Na medida do possível, visando a reparação de forma completa) é diferente de indenizar
.Dano moral- Indenização: Não significa que se reparou o dano
Responsabilidade Civil
-Restituir a coisa como era antes
-Indenizar
-Compensar
.Não haverá responsabilidade civil sem dano. O dano é o pressuposto, o pilar da resp civil
.A resp civil decorre em regra da falta de abstenção de um dever geral que é não causar mal a alguém
Estrutura - Elementos Gerais
-Fato antijurídico (fato lesivo): O que provoca o dano
-Dano
-Nexo causal
-Nexo de imputação – Culpa (Dolo/Culpa estrita); Risco; Lei (Verificar quem será responsabilizado)
-O dano nasce de um fato que gera lesão ou prejuízo para outro
-Fato antijurídico: Porque causa um dano injusto a alguém
Fato jurídico – Natural/Em sentido estrito
-Ação humana: Conduta de alguém que age com culpa ou sem
-Fato do animal: Não é conduta, conduta é só pessoa que pratica
-Fato da coisa
Regra geral: Um acontecimento que faz surgir o dano, só se fala em conduta quando se identifica quem o causou
Nexo causal: Se