Principios orçamentarios
Unidade ou
Totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
Orçamento, e não mais que um para cada ente da federação
Em cada exercício financeiro.
Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto,
Devem sofrer consolidação
Universalidade ou
Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas
Referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
Entidades da administração direta e indireta.
Anualidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período
De um ano.
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária
Pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Exclusividade
Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e
Fixação de despesas.
Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária
(ARO).
Especificação (ou
Discriminação ou
Especialização)
Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
Proibição do
Estorno
São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Quantificação dos
Créditos
Orçamentários
É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Publicidade
É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
Legalidade
Orçamentária
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO,
LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do