A Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa do corretor de seguros
Responsabilidade Civil:
O corretor de seguros está sujeito à reparação de danos que venha a causar no exercício da sua profissão. E o agravante é que os danos passíveis de serem causados, invariavelmente são de valores consideráveis, a ponto de sujeitá-lo à insolvência e até mesmo à impossibilidade continuar a exercer a sua profissão.
A base legal da responsabilidade civil do corretor está estabelecida na lei e no Código Civil, Mas as condenações derivam principalmente, do Código de Defesa do Consumidor, pois como prestador de serviços, a ele se submete. E este Código estabelece no seu artigo 14, que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O corretor é obrigado a executar a mediação com a responsabilidade e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios e deve também sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, sobre a segurança ou risco do negócio e do mais que possa influir nos resultados da solicitação.
Então, assim como para outros profissionais, é fundamental a necessidade de o corretor resguardar sua responsabilidade através de uma garantia, mesmo porque, atos lesivos são causados por seus prepostos ou funcionários.
O Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica habilitada, é o profissional autônomo responsável por angariar, promover e intermediar contratos de seguros entre Sociedades Seguradoras e quem deseja colocar seus bens sob garantia. Esta atividade vem extensamente regulamentada, essencialmente, pela Lei n° 4.594/64, bem como pelo Decreto-Lei n° 73/66.
No exercício de suas atividades, o Corretor de Seguros, seja