Direito do Seguro
Tendo em vista os fatos ocorridos, o corretor seria obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Ficando comprovado que JUVENAL incorreu na responsabilidade administrativa por se apropriar do pagamento do prêmio e houve omissão ou declaração falsa do corretor, este induziu seu cliente a erro ou promessas de vantagens, ocasionando prejuízos ao segurado, este ajuizará uma ação contra seu representante, pleiteando perdas e danos.
O corretor de seguros responderá pelo dano decorrente no serviço prestado e pelos atos que geraram prejuízos ao segurado, pelo fato de que no momento da negociação o corretor tem o dever de passar as informações necessárias, dar conselhos, ser transparente nas suas declarações, devendo apresentar várias opções para que o segurado escolha a que melhor se adapta às suas necessidades.
O corretor de seguros respondera civilmente e criminalmente e perante os fatos ocorridos com seu segurado pelos prejuízos que causou, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
Conclui-se que JUVENAL responderá pelo crime de apropriação indébita capitulada pelo código penal, não excluindo o dever de indenizar os prejuízos causados conforme a responsabilidade civil, nem, tampouco a responsabilidade administrativa.
O segurado JOÃO ALBUQUERQUE, esperando que o corretor de seguros fosse representá-lo perante a seguradora e prestar serviços auxiliares quando da ocorrência de sinistros, que quando tomou ciência do ocorrido foi informado que sua apólice estava cancelada junto à seguradora por falta de inadimplemento.
Tendo em vista os