Direito do seguro
A primeira lei do gênero de que se tem notícia é o Código de Hamurabi, coleção de ditames que regulavam as trocas e alertavam para o perigo de o mais forte enganar o mais fraco, fato bastante comum naquela época, por exemplo, se uma embarcação fosse mal feita e apresentasse algum problema o construtor tinha que refazer a embarcação com seus próprios recursos, conforme transcrito no art. 235 do mesmo.
Art. 235. Se um armador construir um barco para outrem, não fizer um bom serviço e durante o mesmo ano aquele barco ficar à deriva ou for seriamente danificado, o armador deverá consertar o barco às suas próprias custas. O barco consertado deve ser restituído ao dono intacto.
Os direitos do consumidor foram reconhecidos pela “Organização das Nações Unidas” (ONU), na década de 80, apesar de há mais de 45 anos já se ter a preocupação nos Estados Unidos e na Europa com a garantia dos produtos e serviços nas relações de consumo. Os Estados Unidos foram os pioneiros na defesa do consumidor com a criação de instituições para essa finalidade como a “Consumer Research Inc.” (1928) e a “Consumer Union” (1936).
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de direitos sociais e individuais capazes de garantir seu exercício em face dos abusos cometidos pelo Estado brasileiro durante o período da ditadura militar. O código permitiu a implantação de diversas regras e princípios que visam proteger os consumidores dos desrespeitos praticados contra eles, principalmente, pelo fato de serem a parte mais vulnerável.
Amparada pelos artigos 220 § 3 e 221 da Constituição Federal de 1988, foi sancionada a Lei nº 8.078 em 11 de setembro de 1990 denominada de Código de Defesa do Consumidor.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (...)
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos,