Direito do Seguro
Fontes do Direito: Lei(norma jur. escrita, comum e obrig), Costume(quando o caso ñ se enq. em qlqr norma jur. juiz sentencia na base dos costumes, analogia e princ de direito) Doutrina (resultado do estudo de pensadores) Jurisprudência(conjunto de repetidas decisões judiciais) Analogia(aplicar ao caso uma norma muito semelhante) Princ Gerais Direito(fundamentam o ordenamento juridico) Equidade(moldar a norma jurid ao caso concreto)
Constituição Federal 88: Ponto mais elevado, lei fund e suprema de um estado, pode ser alterada através de emenda. Abaixo dela estão Normas Infraconstitucionais: Lei Complementar(dispor sob matérias, depende de quorum priv e maioria abs) Lei Ordinária(elab pelo poder Leg, quorum simples) Lei delegada(elab pelo poder ex por delegação do poder leg) Medida Provisória(60 dias prorrogada por + 60) Decreto(regulamentam dispos previstas em lei).
Mutualismo: constitui a base do seguro, sem a coletividade cada pessoa não aguentaria os prejuizos.
Seguro Privado No Brasil: SNSP (socied seguradoras e entidades de previdencia, regulado pelo decreto 73/66) e SNSS.
Contrato Seguro(Art 757): Segurador se obriga, med pag de premio a garantir interesse legitimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Risco(causa do contr de seg, deve ser possivel,futuro,incerto ou de data incerta,e que não depende somente da vontade das partes) Interesse Segurável(objeto do contr de seg, sobre ele que recai a garantia) Garantia(obrigação da seguradora com relação à prot do interesse legitimo do segurado) Prêmio(obrigação daquele que contrata para fazer jus à garantia, pode ser contributário, parc contributário e não contributário) Empresarialidade(seguradora deve ser legalmente