Direito do seguro
Acerca da matéria explanada em sala de aula, formulamos os questionamentos abaixo, responda com base nos ensinamentos, apostila e material enviado pelo Professor:
Questão 01 – Quais as fontes do Direito? (cite e explique)?
As fontes do Direito são o seu modo de expressão.
Lei: a lei é a norma jurídica escrita, abrangendo toda e qualquer forma: constituição, lei complementar, lei ordinária, decreto, regulamento, etc.
Costume: o costume é a prática comum, constante aos membros da sociedade. O costume preenche áreas em que a lei é omissa, obrigando o juiz a utilizar o costume como base.
Doutrina: é o resultado do estudo de juristas, filósofos, sobre determinado assunto. Serve como guia para o julgador e orientação para o legislador.
Jurisprudência: é o conjunto de decisões tomadas diversas vezes, sobre uma mesma matéria, pelos tribunais. Dessa forma, estas decisões podem ser invocadas para julgar casos análogos.
Alguns juristas no entanto, acrescentam mais 3 itens como fontes do Direito:
Analogia: consiste em aplicar a um caso concreto uma norma jurídica que versa sobre um caso muito semelhante.
Princípios gerais do Direito: também podem ser aplicados em caso de omissão das normas jurídicas. São postulados que fundamentam o ordenamento jurídico.
Equidade: a equidade visa adaptar a norma jurídica ao caso específico.
Questão 02 – Quais os instrumentos contratuais para viabilização do Negócio de Seguro?
Os instrumentos contratuais são a Proposta, a Apólice, o Endosso, a Averbação e o Bilhete.
A proposta, é o instrumento pelo qual o proponente manifesta sua vontade de contratar o seguro, detalhando o interesse segurável e a que riscos está sujeito.
A apólice é o documento emitido pela seguradora para formalizar o contrato de seguro e manifestar a sua aceitação do risco. A apólice deve vir acompanhada das condições gerais, ou seja, as cláusulas que regem o contrato de seguro.
O endosso é um instrumento utilizado para