direito dos seguros
Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho?
Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.
Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem?
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:
* Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
* Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
* Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;
* Os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição que devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.
Claudio silva
O que é um acidente de trabalho?
É acidente de trabalho aquele que se verifique