Direito do Seguro
Prof. Fábio Frederico F. Rocha
Capítulo 1 – Os Fundamentos do Direito
Sociedade
condutas/comportamentos
Imposição de regras
Estado
PROIBIÇÃO
PERMISSÃO
Direitos e Obrigações
Normas Jurídicas
Convivência Social
Normas de comportamento: JURÍDICAS e MORAIS
Incoercível
Obrigatórias
+
Coercibilidade
Repercussão íntima Direito é o conjunto de normas que regula a vida social, é o respeito à propriedade, à vida e à liberdade de outrem.
Divisão: Direito Público e Direito Privado
- Direito Público:
Regula as atividades do Estado que figurará em um dos pólos da relação com terceiros , visando a regulação dos interesses gerais da coletividade (Ex.Liberdade – Direito Constitucional Imposto de
Renda – Dir. Tributário).
- Direito Privado:
Regula a relação entre particulares ( Direito do Consumidor, Direito
Civil, etc.)
Fontes do Direito:
Lei: É a ordem, ou regra geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente e reconhecida, é imposta coativamente à obediência de todos.
Costumes: A prática de uma forma de conduta, repetida de maneira uniforme e constante pelos membros de uma comunidade, podem originar uma lei.
Doutrina: Agrupamento de trabalhos forenses, pareceres, obras literárias.
Jurisprudência: conjunto de decisões similares dos tribunais sobre a mesma matéria.
A importância da Jurisprudência para o Setor de Seguros:
- auxiliar não só o corretor de seguros, como também os demais profissionais da área, na proteção de direitos e interesses próprios ou de terceiros.
- surgimento de súmulas ( STJ e STF ).
Ex. Súmula 101 do STJ: prescrição em 1 ano ( seguro coletivo). Art. 206 CC.
individual ou
Súmula 229 do STJ: pedido de indenização suspende o prazo da prescrição. Hierarquia das Leis:
ART. 59 CF.
- Hierarquia organizada;
- Processo legislativo;
- Evitar contradições.
- Constituição Federal:
É a “ Carta Magna”, Lei maior da nossa nação conjunto de