Direito do Seguro
JUVENAL, corretor de seguros devidamente registrado na SUSEP, intermediou contratação de apólice de seguro para JOÃO ALBUQUERQUE, estabelecendo garantia contra riscos de incêndio e vendaval de pavilhão de sua indústria de calçados. O pagamento do prêmio foi pactuado através de docs emitidos e entregues por instituição financeira, que por oferecimento do corretor, ficaram com ele para adimplemento, alegando que seria um serviço que prestaria ao segurado. Todo o mês o segurado entregava o numerário ao corretor, em espécie, para que este fizesse o pagamento do prêmio. Porém o corretor não realizava o pagamento, utilizand a quantia em benefício próprio, culminando com o cancelamento da apólice, por inadimplemento. Ocorrido o sinistro, o segurado comunicou o mesmo para a seguradora, sendo então informado de que a apólice estava cancelada. Considerando o conteúdo da matéria ministrada em aula, seja na parte de Direito do Seguro, como também de Legislação e Organização Profissional, discorra sobre a atuação do corretor, salientando suas obrigações frente ao ocorrido, além de demais implicações legais e responsabilidades pelas quais responderá.
Tendo em vista que vem dos papéis do corretor de seguros é aproximar o segurado de sua seguradora, Juvenal iniciou o seu processo totalmente errado e João Albuquerque por sua vez confiou e não recorreu de seus direitos de conhecedor total de sua apólice de seguro. Analizando as leis que regem e regulam a profissão de corretor de seguros, faço a seguinte análise e decorro aos erros cometidos pelo corretor Juvenal: > O seguro foi aperfeiçoado para proteger contra riscos que ameçavam os homens do comércio; > Os segurados designavam homens de sua confiança para