A psicopatia e a imputabilidade penal
ALEXS GONÇALVES COELHO, FABIANO GONÇALVES MARQUES E THAÍS ANDRÉIA PEREIRA
A RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL BRASILEIRO - IMPUTABILIDADE X SEMI-IMPUTABILIDADE
Palmas/TO
Julho/2014
ALEXS GONÇALVES COELHO, FABIANO GONÇALVES MARQUES E THAÍS ANDRÉIA PEREIRA
A RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL BRASILEIRO - IMPUTABILIDADE X SEMI-IMPUTABILIDADE
Artigo científico apresentado em cumprimento às exigências do Curso de Pós-graduação da ESMAT, para a obtenção do grau de Especialista em Criminologia.
Orientadora: Profª. Drª. Hilda Clotilde Penteado Morana.
Palmas/TO
Julho/2014
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo abordar, ainda que em breves linhas, a temática referente à responsabilidade penal do psicopata à luz do ordenamento jurídico-penal brasileiro, o qual é totalmente silente quanto à problemática ora exposta. Tal omissão, a toda evidência, tem levado os juízes a enquadrarem os psicopatas ora como imputáveis, ora como semi-imputáveis, a depender do caso concreto. Na oportunidade, serão analisados casos concretos específicos, tanto de criminosos comuns quanto de alguns que ganharam repercussão na mídia nacional. O objetivo da análise de referidos casos é identificar a solução jurídica encontrada para cada situação, isto é, se o réu foi considerado imputável ou semi-imputável, e, neste último caso, se foi ou não aplicada medida de segurança de internação. Por fim, abordar-se-á a solução jurídica encontrada para manter o psicopata fora das ruas, qual seja, a aplicação de medida de segurança e a posterior interdição civil do mesmo.
Palavras-chave: psicopata – psicopatia – imputabilidade – semi-imputabilidade.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. A DEFINIÇÃO DE PSICOPATIA 7
3.