DIREITO
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR
Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
Curso de Direito
RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA
Marcos Antonio de Carvalho Lima 1415689-4
Daniel Amarante Viana
Izadora Gomes de Oliveira
Fortaleza, CE
Novembro,2014
Marcos Antonio de Carvalho Lima
Daniel Amarante Viana
Izadora Gomes de Oliveira
RESPONSABILIDADE JURIDICA DO PSICOPATA
TRABALHO APRESENTADO PARA OBTENÇÃO DE NOTA PARA A 2ª ANP DO CURSO DE DIREITO, SOBRE ORIENTAÇAO DO PROF.: MARCELO CIDRIÃO
Fortaleza, CE
Novembro, 2014
“Não tenha medo de tentar nem se culpe quando fizer algo que não dê certo.”
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1-TEORIA DO CRIME.....................................05
CAPITULO 2 -CULPABILIDADE........................................07
CAPÍTULO 3 -RESP. PENAL DO PSICOPATA. ...............12
CAPITULO 4- PSICOTAS E JULGAMENTOS MORAIS E SOCIAIS............................................................................ 00
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A psicopatia é um tema muito significativo no campo da psicologia forense, já que seus portadores estão quase sempre envolvidos em atos criminosos ou em processos judiciais. A psicopatia é utilizada para especificar um constructo clínico ou uma forma específica de transtorno de personalidade antissocial que é prevalente em indivíduos que cometem uma variedade de atos criminais e geralmente se comportam de forma irresponsável (Hemphill e Hart apud Huss 2011). Embora os termos psicopatia e transtorno de personalidade antissocial estejam relacionados, esses constructos possuem muitas diferenças que devem ser ressaltadas. O transtorno de personalidade antissocial está presente no Manual de diagnóstico e estatístico dos transtornos mentais-IV (DSM-IV TR) e na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A