peça
Processo nº xxxxxxx
JOSÉ MANOEL DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movida por JOSÉ DA SILVA, vem tempestivamente, por seu advogado que esta subscreve, á presença de vossa excelência, não se conformando com a respeitável sentença despacho que negou seguimento ao Recurso Ordinário, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no art. 897, b, da CLT, conforme minuta anexa. Constata-se que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso, quais sejam, legitimidade, existência de prejuízo, recorribilidade e tempestividade, bem como o traslado das peças necessárias e facultativas, devidamente autenticadas, nos termos do art. 897, §5º, da CLT.
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: JOSÉ MANOEL DA SILVA
Agravado: JOSE DA SILVA
Origem ____________Vara do trabalho de ______
Processo:_______________
Egrégio Tribunal,
Nobres julgadores,
I- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Na interposição do presente recurso foram preenchidos os seus pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, deverá ser conhecido e ter o seu mérito apreciado por este Égregio Tribunal.
II- RESUMO DA DEMANDA
O Juiz da Vara do Trabalho de SÃO LUIS-MA determinou a penhora de um automóvel, de propriedade do SR. JOSÉ MANOEL DA SILVA, especificamente um BMW, ano 2014, avaliado em R$ 250.000,00, sendo que o SR. JOSÉ MANOEL DA SILVA foi sócio da empresa Devo e Não Nego Ltda, no período compreendido entre março de 2003 e dezembro de 2007.O agravante, inconformado com o teor da sentença proferida, apresentou Embargo de Terceiro perante a Vara do Trabalho, o qual foi rejeitado pelo Juízo de execução. Inconformado, JOSÉ MANOEL interpôs agravo de petição o qual foi conhecido pelo TRT, mas, no mérito, improvido.
Ainda inconformado, JOSÉ