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União Metropolitana de Educação e Cultura Curso: Direito Tuma: NPJ 8º Semestre
Professores: Ana Karina Senna
Disciplina: PRÁTICA II Data: 04/11/2014
ATIVIDADE Nº 9
João foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada sua revelia. Foi-lhe nomeado um Defensor Dativo, que apresentou a defesa preliminar. Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando João, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção a vítima Antonio, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia João há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor dos disparos. João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação, por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate. João, intimado da decisão há 2 dias, no mesmo dia deu ciência a seu advogado.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa