A Promessa de Doação no Direito Brasileiro
CONCEITO, VALIDADE, EFICÁCIA E EXIGIBILIDADE.
Rita de Cássia de Souza Oliveira
RESUMO
Este trabalho, desenvolvido como um artigo científico, aborda temática divergente na doutrina e jurisprudência, qual seja, a promessa de doação no Direito brasileiro, com a devida conceituação e apontamentos sobre a sua validade, eficácia e exigibilidade.
Palavras-chave: Contratos, Doação, Promessa de Doação.
1 INTRODUÇÃO
Uma das faculdades ou poderes oriundos do direito de propriedade é a possibilidade de seu titular livremente dispor daquilo que é dono. Se esse ato de disposição é jurídico e realizado de modo oneroso diz-se efetivada uma venda. Por outro lado, se a alienação decorre de forma gratuita, efetivada está a doação.
Apesar de o regime jurídico da doação estar prescrito lei, em especial pelo Código Civil, algumas questões polêmicas norteiam o tema, como é o caso da promessa de doação, assunto esse a ser abordado no presente artigo científico.
Trata-se, como dito, de um tema nebuloso, tanto que insignes pensadores do Direito divergem quanto à sua eficácia, validade e exigibilidade. Bem por isso, para se traçar um panorama atual e mais abalizado em relação ao tema, necessária sua abordagem sob à ótica doutrinária e jurisprudencial.
2 DOAÇÃO: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO
De acordo com a melhor técnica legislativa, não é conveniente ao órgão legiferante se ocupar da conceituação dos institutos jurídicos previstos nas normas jurídicas escritas, visto que tal mister é melhor desempenhado pela doutrina especializada.
No entanto, no que tange à doação, o conceito legal do termo é deveras elucidativo, como se vislumbra do preceituado no Art. 538, do Código Civil, verbis:
“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
A propósito, não cabe