Contratos
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Contrato de Compra e Venda – Arts. 481/532
Compra e venda é o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra pessoa (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (Caio Mario da Silva Pereira). O contrato de compra e venda tem caráter meramente obrigatório, não operando, por si só, a transferência do domínio, segundo a tradição romano-germânica. Ele é titulo hábil, causa determinante, da transferência da propriedade, mas não o modo de sua translação. Para que efetivamente se transfira o domínio, será necessária a tradição da coisa, real ou ficta, se for móvel, ou o registro do contrato no Registro Geral de Imóveis, se, se tratar de bem imóvel.
Classificação do Contrato de Compra e Venda
1-Quanto à forma, ele pode ser solene ou não solene. Se o objeto da compra e venda for imóvel de valor superior à taxa legal, o contrato tem que ser celebrado por escritura pública, sob pena de nulidade. Não se tratando de imóveis, ou então de imóveis de valor inferior à taxa legal o contrato pode ser não solene.
A compra e venda é contrato típico disciplinado no Código Civil.
2-A compra e venda é contrato civil, quando celebrado entre particulares, ou contrato comercial, quando celebrado entre comerciantes, submetendo-se, então às regras do Direito Comercial.
3- É contrato impessoal: o fato de morrer o comprador ou o vendedor, por exemplo, não o extingue, transferindo-se os direitos aos herdeiros.
4- Na maioria das vezes é contrato paritário, pois comprador e vendedor discutem os seus termos. Pode ser, também, realizado por adesão.
5- È contrato instantâneo, visto que se exaure num só ato, e este ato é a entrega da coisa ou o registro do título. Como contrato instantâneo, sua execução pode ser