Doenças do trabalho
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, SEGURANÇA E PRODUÇÃO CULTURAL
CURSO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA: DOENÇAS DO TRABALHO
PROFESSORA: lúcia adad
TURMA: 293
TRABALHO DO IDOSO
Alunos:
Carlos Alexandre
Francisco
Graziela
Mara Layanne
Romero
Teresina, Novembro de 2011.
1.0 INTRODUÇÃO
Diante do envelhecimento da população brasileira e da baixa qualificação dos jovens, as empresas estão demonstrando grande interesse na contratação de pessoas com idade superior a 65 anos, trazendo inúmeras vantagens para o empregador. Entretanto, as adversidades encontradas pelo idoso no mercado de trabalho são várias, uma vez que a sociedade continua a alimentar o preconceito contra a mão-de-obra daquele que já não mais conta com vigor e força da juventude, mas antes, possui a maturidade e a perseverança imprescindíveis para a execução de um serviço de qualidade.
2.0 Definição para Idoso
A definição de idoso varia entre países e sociedades. No Brasil a Política Nacional define no artigo 1º do Estatuto do Idoso, todas as pessoas com idade superior a 60 anos como idosos.
O Estatuto do Idoso contempla novos conceitos de velhice e seus direitos, como a igualdade dos idosos em relação às demais pessoas, direito à liberdade, ao respeito e á dignidade (art.10). Os direitos contidos no Estatuto são reflexões que fundamentam novas leis para que a sociedade perceba as pessoas da terceira idade como indivíduos atuantes e produtivos.
O idoso muitas vezes é relacionado a características negativas, como à insuficiência ou à incapacidade. Na realidade, o envelhecimento é um processo complexo e que ainda necessita de muitos estudos.
2.1 Idoso e o Trabalho
Segundo a pesquisa “O direito ao trabalho e à profissionalização do idoso”, realizada por Alyane Almeida de Araújo, antigamente acreditava-se que, com as debilidades consequentes da idade, o idoso não seria capaz de continuar a exercer suas