Doa o Direito Civil
1- Introdução 4
2- Conceito 4
3- Características do Contrato de Doação 4
4- Espécies de Doação 7
5- Extinção do contrato de doação 9
1- Introdução
Trata-se em verdade da mais alta faculdade real de disposição inerente ao direito de propriedade, pois o doador transfere em grau máximo seu direito real sobre a coisa. Portanto mas que qualquer outra figura de contrato esta necessita da noção do que seja o direito de propriedade. Muito já se discutiu quanto a natureza contratual da doação, o próprio mestre Savigny pensava que não seria doação, mas um ato unilateral sem vontade contraposta para formar o consentimento. Atualmente esta discussão esta encerrada entendo a doutrina majoritária que é um ato bilateral no qual o donatário deve aceitar sob pena de não se formar o consentimento e o contrato tornar-se um ato inexistente. Logo, tem natureza contratual. Na doação deve ser indubitável o animus donandi, ou seja, a intenção de beneficiar ou favorecer o donatário por mera liberalidade. Não há interesses antagônicos, mas um interesse do doador que converge com o do donatário.
2- Conceito
A partir do artigo 538 do Código Civil brasileiro pode-se observar um conceito conciso, porem relevante para extrair-se o sentido do que seria doação bem como do seu animo donandi:
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. No Brasil a assunção de obrigação não foi considerada como doação como no Código Civil lusitano. Afora isso já é possível afirmar que a d oação seria um negocio jurídico firmado entre dois sujeitos – doador e donatário – por força do qual o primeiro transfere bens ,móveis ou imóveis para o patrimônio do segundo, animado pelo simples propósito de beneficência ou liberalidade.
3- Características do Contrato de Doação Trata-se de um contrato típico e nominado, cuja principal característica é a unilateralidade, impondo apenas obrigações para o doador. E