Contrato de Doação
Direito
Direito Civil IV Contratos
Contrato de Doação
Prof. Alessandra Mizuta
Campus Canoas
Novembro 2014
Nome: Paulo Antônio de Mendonça Júnior
INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre o Contrato de Doação, cuja definição está no artigo 538 do Código Civil. Nele abordamos tópicos essenciais ao seu entendimento, veremos que para sua existência é necessário se fazer o interesse das partes, uma em doar e outra em receber. Doação é contrato tão antigo quanto a troca, ambos mais antigos do que a compra e venda.
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE DOAÇÃO
Conceito doutrinário: contrato pelo qual uma das partes, chamada doador, se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa, chamado donatário, que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.
Conceito legal: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere seu patrimônio, bens ou vantagens para outra.” Art. 538 Cc. Comentários ao conceito:
Gratuidade: a diferença essencial para a compra e venda é porque na doação a circulação do bem de uma pessoa para outra é gratuita, enquanto na compra e venda existe o pagamento do preço como contraprestação. Em geral o doador age por pura liberalidade/generosidade, tanto que alguns autores afirmam que Donareest Perdere (doar é perder).
Gera Obrigação: a doação, como a compra e venda, por si só, não transfere propriedade. Já sabemos que são necessários a tradição e o registro para completar o contrato. Para imóveis ambas exigem escritura pública com autorização do cônjuge do doador. E a doação, por ser gratuita, ainda exige por segurança a formalidade do contrato escrito para móveis, diferente da compra e venda de móveis que pode ser verbal Art.541 e PÚ).
O Bem: o objeto da obrigação de dar do doador tem que ser lícito e pertencer ao doador, afinal não se pode doar coisa alheia. Tal coisa precisa estar presente. A