Contrato de doação
Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado, BOBY MOREIRA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 2345687-6, CPF nº 009876677-43, residente e domiciliado na Avenida Marechal Hermes, 1122 Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ, e, de outro lado, SOPHYA ALCÂNTARA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, professora, identidade nº 21765345-9, CPF nº 008566433-00, residente e domiciliada na Rua Oscar Martins de Albuquerque, 970 Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, ficou justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente DOADOR, declara e confessa que é legítimo possuidor de um automóvel CHEVROLET PRISMA MAXX MOTOR 1.4 ECONOFLEX, ANO 2012, avaliado em R$ 30.000,00, com as seguintes características e confrontações: Automóvel na cor cinza, pintura em perfeito estado, interior sem nenhum dano e quatro pneus novos, Chassi 8GBNM8795FV203006, placas IKK 9988.
CLÁUSULA 2ª - O primeiro dos acima qualificados, declara ser casado, sob o regime de separação absoluta de bens, com a senhora INÊS DA CONCEIÇÃO SILVA, como também, ser possuidor de um patrimônio no valor de R$ 200.000,00.
CLÁUSULA 3ª - Por livre e espontânea vontade do DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz DOAÇÃO, inter vivos, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado DONATÁRIO, do bem móvel acima caracterizado, transferindo desde já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO toda posse, jus, ação, domínio que exercia sobre o referido bem móvel. CLÁUSULA 4ª - O DONATÁRIO declara que aceita esta doação na forma estipulada, aceitando as condições impostas pelo DOADOR, bem como, o pagamento dos encargos referentes à transferência do bem móvel doado. CLÁUSULA ESPECIAL – Será de responsabilidade do DONATÁRIO o pagamento de quaisquer encargos referentes à transferência do bem móvel doado. Ficando dispensado assim, o DOADOR do pagamento de qualquer valor que venha a ser