Missao
Generalidade, natureza alimentar, espécies Eliéser Vahl Licínio Maciel Lisiane Clarisse Câmara Antunes Vahl Samara Matos Welington Pang
• Os Honorários Advocatícios representam a remuneração do advogado, atraves da prestação de serviços de advocacia, como todo o profissional. • Possuem natureza alimentar, que são aquelas que representam a subsistencia.
Conceituação e Direito Comparado
• HONORÁRIO: origem latina, com seu primeiro registro na Roma antiga. • Honorariun, cujo morfologia é composta pela palavra honor também responsável constituição da palvara HONRA. • Atualmente, o Estatuto, ao tratar da natureza jurídica da palavra, afastou esse conceito antigo, em face da realidade capitalista que vivemos.
Conceituação e Direito Comparado
• Podemos conceituar, de forma breve, os honorários como sendo a contraprestação econômica paga em favor do profissional liberal, pelos serviços técnicos por ele prestados. No presente conceito abarca-se não apenas o profissional da advocacia, mas todo e qualquer profissional liberal que possa assim ser remunerado.
Natureza Alimentar dos Honorários e Impenhorabilidade
• Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. • Não se confundem honorários e salários. Mas também não há como negar que ambos possuem certas e preciosas afinidades, principalmente no que pertine às finalidades a que se destinam.
Tipos ou Modalidades de honorários Advocatícios
Lei 8906/94 • Convencionados
– São pagos pelo constituinte do advogado
• Fixados por arbitramento
– São pagos pelo constituinte do advogado
• Sucumbenciais
– São pagos pela parte ex-adversa no processo
Tipos ou Modalidades de honorários Advocatícios
• Convencionados
– São contratados entre o advogado e o cliente. Feito por um contrato escrito/expresso, para que