Contrato de doação
a. Introdução
E um contrato muito disciplinar esta em varias áreas do direito e não apenas na teoria geral do direito.
Reflete no Direito de Família e Direito das Sucessões. Espécies de doação o herdeiro renuncia em favor de outro .
Renuncia Translativa renuncia mas diz para quem está doando.
Renuncia Infavori renuncia e faz a doação em favor de outro.
Doação e Contrato no passado havia uma discursão na Doutrina um ato unilateral e só obriga para quem doa sendo assim e ato unilateral, não é ato unilateral por que á duas vontades por isso e um contrato divergência de contratos .
Exceção Artigo 543 e 3 do Código Civil. Doação feita ao absolutamente incapaz desde que a doação seja pura e simples.
O incapaz não tem necessidade de aceita o seu representante e obrigado aceita independente da aceitação .
O professor Orlando Gomes Diz:
1.Quanto a formação _ Todo contrato e negocio jurídico bilateral (bilateralidade do Consentimento).
2.Quanto aos efeitos, o contrato pode ser:
1. Bilateral, bilateralidade da obrigação contratual.
2. Unilateral apenas uma partes tem obrigação “doação”.
Não existe sinalagima ou contra prestação.
A doação quanto a este efeito unilateral pode ser:
a. Perfeito e aquele que só uma prestação que será do doador doação pura.
b. Imperfeito que á duas prestações , o doador entrega o objeto e o donatário aceita objeto e presta um encargo .
“Este encargo não precisa ter equivalência econômica com o valor que recebe.
O contrato de doação quanto aos efeitos e unilateral podendo ser perfeito e imperfeito.
b. Conceito
Artigo 538 do Código Civil.
Contrato de doação e aquele pelo qual o doador por liberalidade transfere ou se obriga a transferi um bem corpóreo ou incorpóreo móvel ou imóvel que simplesmente aceita ou presta um encargo.
Observação
Doação e vinculo consensual.
O bem poderá ser incorpóreo ou corpóreo o imóvel ou móvel podendo ate mesmo se referi a direito da personalidade.
Lei 9434/97 lei de