APS DIREITO CIVIL 4
Professor: Douglas Coutinho
1-DEFINA CONTRATO DE DOAÇÃO
Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação é, portanto, a prestação de dar coisa ou vantagens que tenham expressão econômica e possa ser alienada. Incluem-se os bens moveis, imóveis, corpóreos, incorpóreos, consumíveis e inconsumíveis.
2-DESCREVA QUAIS OS TIPOS DE DOAÇÃO EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO EXPLICANDO CADA UMA DELAS. a) doação pura: é aquela simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. É a doação mais comum. b) doação condicional: fica subordinada a evento futuro e incerto (121), ex: darei uma casa a minha filha se ela se casar, darei um carro a meu filho se ele passar no vestibular. Nem todo mundo se casa ou faz faculdade, por isso são eventos incertos.
c) doação a prazo ou a termo: subordina-se a evento futuro e certo, ex: darei um carro a meu filho quando fizer 21 anos. Completar 21 anos é uma certeza para todas as pessoas, só depende do inexorável passar do tempo. Salvo se a pessoa morrer, mas aí aplica-se o princípio mors omnia solvit (= a morte tudo termina). d) doação modal: sujeita-se a encargo. Encargo é um ônus imposto nas liberalidades, seja uma doação, seja um testamento. Doação modal é doação onerosa pois existe uma obrigação/incumbência por parte do donatário, mas é uma pequena contraprestação para não descaracterizar a doação (ex: dôo uma fazenda com o ônus de construir uma escola para os filhos dos trabalhadores; dôo um carro com o ônus de fazer feira toda semana, etc.). Se o encargo for grande, não teremos doação, mas troca ou outro contrato bilateral qualquer. O donatário que não executa o encargo perde a doação (553, 555 e 562). Se o encargo for de interesse coletivo o Ministério Público pode entrar na Justiça contra o donatário, se o doador não o fizer (pú