DOLO
Yasmin Volver, brasileira, menor impúbere, representada neste ato por sua mãe, Yelena Shimit Volver, solteira, secretária, portadora de RG n.º xxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada no na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, CEP xx.xxx-xxx, em Mazagão-AP, vem respeitosamente perante esse Juízo, por meio de seu advogado ssslo, OAB/AP 3777, adiante assinado, com escritório profissional na Rua Paolo Guerrero, n.º 7777, Bairro Alameda dos Anjos, CEP 68.000-777, em Macapá-AP, onde recebe intimações para o foro em geral, propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE C/C ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de Raimundo Masate Veiga, brasileiro, estado civil desconhecido, representante de vendas, portador de RG n.º xxxxxx, inscrito no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, sem domicílio fixo, e Mistica Nascimento, brasileira, casada, portadora de RG n.º xxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, ambos domiciliados na Rua Limoeiro, n.º 200, CEP xx.xxx-xxx, na cidade de Macapá-AP, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS
A mãe da autora, que por ora o representa nesta ação, teve um relacionamento amoroso com o recorrido, frisa-se, exclusivo, mesmo ele não estando continuamente na comarca em que ela reside, devido ao fato de trabalhar como representante de vendas de empresa, localizada neste município.
Da relação nasceu Yasmin, no dia 12/09/2008, conforme certidão anexa (doc.1). Cumpre ressaltar, que o convívio perdurou até o 5º mês de gravidez, no qual o recorrido custeou despesas da criança em algumas oportunidades, bem como proporcionou certa ajuda financeira, também estando presente nas três primeiras festas de aniversário da criança, inclusive, sendo fotografado nas ocasiões com a filha no colo (doc. 2).
Acontece Vossa. Excelência, que o recorrido se nega a reconhecer a paternidade, ao argumento que tem dúvidas