Casos Práticos Direito Penal III
A) Homicídio culposo, já que ao emprestar a arma incentivou seu amigo a desistir da ação;
B) Tentativa de homicídio, pois a arma não foi usada;
C) Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, porque mesmo incentivando-o a não se matar emprestou a arma para que o fizesse;
D) Apenas o crime de porte ilegal de arma de fogo (empréstimo da arma);
E) Não cometeu crime algum.
A resposta correta é a alternativa “D”. O Empréstimo da arma, deveria configurar um auxílio ao suicídio, mas este não ocorre pois Mévio não se utiliza dela. Por outro meio (enforcamento) é que ele interrompe sua vida. Nos crimes de arma de fogo em espécie, em seu art. 14º traz que o empréstimo de arma de fogo configura crime de porte ilegal.
2) Mévio Contrata Tício para matar seu inimigo. Ao chegar no local para cumprir o mandado, Tício acerta um tiro de raspão que trás lesões leves e desiste do cometimento do crime. Tício responderá por que crime?
A) Lesão corporal leve, já que foi um tiro de raspão;
B) Lesão corporal grave, já que um tiro é uma ameaça grave;
C) Tentativa de homicídio;
D) Tentativa de dano;
E) Homicídio doloso, pois a intenção era matar.
A resposta é a alternativa “C”, pois a desistência foi feita após a ação, logo, no momento do disparo da arma de fogo o agente estava com o "animus necandi", a intenção de MATAR. Responde pelo crime já praticado, conforme o art. 15 CP que foi o de tentativa de homicídio.
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TIMBAÚBA-FACET
CURSO: DIREITO TURMA: A
DISCIPLINA: DIREITO PENAL