educao inclusiva um olhar legal de prticas pedaggicas no
CAIC do Cabo de Santo Agostinho
Dayse Patrícia P. Barbosa¹
Cirleyde Alayde Saldanha²
Márcia Regina Barbosa³
RESUMO
Este estudo se propôs a confrontar as determinações da lei, quanto ao regimento da educação inclusiva, com a efetivação concreta da inclusão no CAIC da cidade do Cabo de Santo Agostinho/PE. Na metodologia adotada buscou-se apreender essas concepções a partir de observações e de entrevistas semi-estruturadas com seis professoras que recebem alunos com necessidades educacionais especiais.
Os dados foram analisados e revelaram que o discurso das docentes sobre a educação inclusiva não está de acordo com a proposta da legislação em vigor.
Entretanto, captamos ambigüidades que revelaram a dificuldade na efetivação das políticas públicas da inclusão, pois a legislação, mesmo, avançada não garante a concretização do processo de inclusão.
Palavras-chaves: inclusão, educação, legislação.
INTRODUÇÃO
Do ponto de vista da Constituição Federal (1988) e da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (1996) a educação deve ser garantida a todas as pessoas, para que estas possam desenvolver-se da melhor forma possível e atuar com o máximo de autonomia no meio social. Conviver entre os demais possibilita de maneira
natural
e
gradualmente
o
desenvolvimento
de
atitudes
e
comportamentos condizentes à sociedade.
1Graduanda
do curso de Pedagogia – UFPE - Centro de Educação: daysepatriciap@bol.com.br do curso de Pedagogia – UFPE - Centro de Educação: cirleys@yahoo.com.br
³Professora do Departamento de administração Escolar e Planejamento Educacional – UFPE Centro de educação: marciape46@hotmail.com
2Graduanda
Para tanto, é preciso considerar as limitações de cada indivíduo enquanto ser humano. A escola, assim como a família, deve buscar recursos que possibilitem desde os primeiros anos de vida a participação das crianças com necessidades educacionais especiais no meio em que estão inseridas