Direito
Resposta:
Sim.
Porem temos que analisar o caso:
Pois não se configura relação de consumo no caso de doadores de sangue, pois consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviços como destinatário final.
Evidente que o agravante é doador de sangue, não se cuida, portanto, de destinatário final de produto ou serviço. Porem a agravada como receptora do sangue vende ou doa, então conclui-se que nesta segunda operação que se pode configurar relação de consumo. Visto que com a venda do sangue a hospitais e terceiros gerou recurso e remunerou a coleta de sangue da doadora, ainda que indiretamente. Aplicando o conceito de consumidor na ação responsabilidade civil do fornecedor de produto e serviço.
Dessa forma, pode, evidentemente, considerar a doadora como participante de uma relação de consumo, em que ela, cedendo seu sangue, usa o serviço da empresa ré uma sociedade limitada que no próprio dizer como receptora do sangue “vende ou doa”.
AULA 1: DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO DO CONSUMIDOR
A) Qual o tipo de sociedade constituída, simples ou empresaria? Fundamente
Sociedade simples. Porque iniciando – se do pressuposto que os irmãos são professores de dança e exercem a atividade no negocio. Apesar de visar o lucro e existir a habitualidade na dedicação do tempo dos sócios a sociedade simples.
b) Quais elementos de empresa estão presentes na sociedade “Magro e Magro Danças”?
Profissionalidade, finalidade de lucro, circulação serviços.
c) Quais elementos de empresa não estão presente na sociedade? O que aconteceria se ficasse