Contratos de doação
Contratos de Doação
Componentes do grupo:
Conceito e características:
• CONCEITOS GERAIS:
• “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. • Conceito doutrinário: contrato pelo qual uma das partes, chamada doador, se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa, chamado donatário, que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.
Conceito e características:
• CONCEITO LEGAL CONTRATO:
• a) a natureza contratual;
• b) o animus donandi, ou seja, a intenção de fazer uma liberalidade;
• c) a transferência de bens para o patrimônio do donatário;
• d) a aceitação deste.
Conceito e características:
• CONCEITO LEGAL DOAÇÃO:
• a) o animus donandi (elemento subjetivo), que é a intenção de praticar uma liberalidade (principal característica);
• b) a transferência de bens, acarretando a diminuição do patrimônio do doador (elemento objetivo).
Conceito e características:
• CONTRATO FORMAL OU SOLENE:
• “Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. • Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.”
Conceito e características:
• DA ACEITAÇÃO:
• MARIA HELENA DINIZ-entende que a aceitação do donatário é um elemento essencial para que o contrato de doação possa se aperfeiçoar (Código Civil..., 2005, p.482).
• FLÁVIO TARTUCE- entende que a aceitação do donatário não é um elemento essencial do contrato de doação. Afirmando que esse entendimento pode ser confirmado pela redação do art. 539 CC:
Conceito e características:
• “Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não