A POLÍTICA CRIMINAL E OS DIREITOS HUMANOS
LEONARDO HENRIQUE MARINI
A POLÍTICA CRIMINAL E OS DIREITOS HUMANOS
DIADEMA
2013
A POLÍTICA CRIMINAL E OS DIREITOS HUMANOS
"A Política Criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos" (ZAFFARONI, 1999, p. 132). Fica claro o dúplice caráter da Política Criminal: ação, para efetivar a tutela dos bens jurídicos, e crítica, como forma de aprimoramento de tal tutela. Busca fornecer orientação aos legisladores para que o combate à criminalidade se faça racionalmente, com o emprego de meios adequados. Através da crítica ao ordenamento em vigor, busca promover sua alteração e adequação às políticas recomendadas. Não se deve perder de vista que a formulação de qualquer norma jurídica surge de uma decisão política. A legislação penal, como parte da legislação em geral, também é fruto de uma decisão política. Como conseqüência, o bem jurídico a ser tutelado pela norma penal tem sua escolha determinada por fatores políticos. "A norma, portanto, deixaria de exprimir o tão propalado interesse geral, cuja simbolização aparece como justificativa do princípio representativo para significar, muitas vezes, simples manifestação de interesses partidários, sem qualquer vínculo com a real necessidade da nação" (TAVARES, 2000, p. 74). A Política Criminal é, portanto, parte da política geral, e deve ser entendida dentro desses limites, em que o tratamento dispensado ao delinqüente, e a própria legislação penal, se tornam objeto de barganha política e de legitimação do poder. Torna-se oportuno um breve apanhado sobre os principais movimentos da Política Criminal da atualidade. Destacam-se três correntes: a Nova Defesa Social, o Movimento da Lei e da Ordem, e a Nova Criminologia ou Política