Resenha critica
Porto Alegre/RS - Brasil
[REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITOS HUMANOS E
POLÍTICA CRIMINAL - REDHPC]
OS DESAFIOS DO CRIME CIBERNÉTICO1
SUSAN N. HERMAN2
Definindo o problema
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos define o crime cibernético amplamente como “quaisquer violações de leis criminais que envolvam, para sua perpetração, investigação ou persecução, o conhecimento de tecnologia de computador.”
Essa ampla definição traz um número de diferentes tipos de problemas. Primeiro, computadores podem ser o objeto de um crime. Por exemplo, alguém pode roubar um computador ou um programa (software) de computador. Em segundo lugar, computadores podem ser o sujeito de um crime. Por exemplo, alguém pode introduzir um vírus ou invadir o computador de alguém e alterar os seus arquivos para danificar, ou para ganho pessoal ou financeiro. Terceiro, computadores podem servir como instrumento para o cometimento de um crime. Por exemplo, alguém pode usar um computador para invadir e comprometer um sítio da Internet (website). Computadores, especialmente “websites” e “e-mails” individuais, podem também conter provas do cometimento de todo tipo de crimes.
Muitos dos crimes cometidos dentro dessas categorias sobrepostas são, na verdade, apenas exemplos modernos de crimes tradicionais. O roubo de um computador, por exemplo, pode ser facilmente processado com base na legislação tradicional de roubo. O
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Tradução livre de Rafaela Dutra de Oliveira, aluna da UFRGS; revisão
Professor Odone Sanguiné, com a colaboração de Laura Martins Miller e Érico Teixeira de
Loyola.
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Professora de Direito da Brooklyn Law School – New York.
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Nº 1 – novembro de 2007
Porto Alegre/RS - Brasil
[REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITOS HUMANOS E
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empregado de um banco que usa seu computador para desviar fundos do banco pode ser processado com base na legislação sobre apropriação indébita. Porém, nem sempre as