direito
A criminalização de condutas a fim de proteger determinados bens e interesses considerados de grande valor para a vida social, constitui uma questão fundamental em um Estado de Direito Democrático, cujo escopo é a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos. Assim, o presente projecto de trabalho de final de curso destinado à obtenção do grau de Licenciatura em Direito pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade São Tomás de Moçambique, tem em vista abordar o seguinte tema: O Tráfico de Órgãos Humanos na Ordem Jurídica Moçambicana: O Silêncio Legal.
Um estudo1 recentemente lançado pela Liga dos Direitos Humanos de Moçambique (LDH) considera que a falta de leis que sancionam o tráfico de órgãos humanos em Moçambique e na Comunidade de Desenvolvimento dos Países da África Austral (SADC) é responsável pela impunidade dos autores desta prática, que já é recorrente no país e na região.
No acto de lançamento do referido estudo a Presidente da LDH, Alice Mabote, resumiu sucintamente a problemática do silêncio legal em matéria de tráfico de órgãos humanos nos seguintes termos “as leis penais moçambicanas, no que se refere à criminalização do tráfico de órgãos humanos, têm sido omissas, o que, de certa forma, incentiva a sua prática e impunidade. (…), o problema de Moçambique continua a residir na falta de políticas e programas que combatam especificamente o fenómeno, pois há apenas uma lei de tráfico de pessoas, mas, neste caso, a pessoa não é traficada, é morta e depois os seus órgãos traficados2”.
Importa referir que ao criminalizar uma conduta, o Estado busca assegurar a própria existência da sociedade, pois não se pode considerar legítimo um poder constituído que não garanta aos seus governados a protecção mínima aos seus direitos básicos.
O objecto de estudo deste trabalho é precisamente analisar a importância jurídico-constitucional de uma maior criminalização, especificamente, da prática de tráfico de órgãos