DIREITO DE VOTO DA PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE
A presente monografia pretende demonstrar que a suspensão automática e indiscriminada do direito de voto da pessoa condenada criminalmente, enquanto durarem os efeitos da condenação, não advém de uma interpretação constitucional sistemática e unitária e não representa uma medida de política criminal adequada no Estado Democrático de Direito criado pela Constituição Federal de 1988. Nesse Estado, o Direito Penal tem por função garantir a proteção de bens jurídicos vitais para a vida em sociedade e reduzir a violência, devendo atuar de forma subsidiária, em observância aos princípios e valores constitucionalmente estabelecidos, enquanto o direito de voto aparece como direito fundamental essencial para o desenvolvimento da democracia e cumprimento dos objetivos da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, a suspensão do direito de voto da pessoa condenada criminalmente representa sanção que não atende às funções do Direito Penal e que viola os direitos fundamentais da pessoa humana.
Palavras-chave: Monografia; Política criminal; Direito de voto da pessoa condenada criminalmente. ABSTRACT
This monograph intends to demonstrate that automatic and indiscriminate suspension of convicted felon’s right to vote while conviction effects persist does not derive from a systematic and unitary constitutional interpretation and is not a suitable criminal policy measure for the Democratic State of Law as created by the Federal Constitution of 1988. In such Democratic State of Law, the role of Criminal Law is to ensure the protection of fundamental rights which are critical for life in society and to reduce violence, while acting in a subsidiary manner and complying with the principles and values set forth in the Constitution, and the right to vote is a crucial fundamental right for the development of democracy and fulfillment of the Federative Republic of Brazil’s goals. Thus, suspending a convicted felon’s right to vote would be a sanction which does not