A pirâmide de kelsen e os tratados internacionais
A Pirâmide de Kelsen e os Tratados Internacionais
Salvador, 25 de abril de 2006
Faculdades Jorge Amado
Ana Mercia Lima
Mirthes Spinola
Susy Samaly
Vanessa Reis
A Pirâmide de Kelsen e os Tratados Internacionais
Salvador, 25 de abril de 2006
INTRODUÇÃO
O objetivo desse trabalho é apresentar uma análise da concepção de Hans Kelsen sobre a Constituição, bem como a divisão de poderes, proposta por Montesquieu, Aristóteles, e pelo próprio Kelsen. Estaremos apresentando os fundamentos de sua concepção e natureza jurídica da Constituição procurando, assim, estabelecer os elementos próprios e característicos desta teoria.
Hierarquia das Normas:
A análise do Direito, possui um caráter dinâmico desse sistema normativo: ele mesmo regula a sua própria criação, na medida em que uma norma jurídica determina o modo em que outra norma é criada. A relação entre a norma que regula a criação de outra norma e essa outra norma, pode ser apresentada como uma relação de supra e infra-ordenação. A norma que determina a criação de uma outra norma, é dita superior, e a norma criada, segundo essa regulamentação, inferior. A ordem jurídica, personificada como o Estado, é uma hierarquia de diferentes níveis de normas. A unidade dessas normas, é constituída pelo fato de que a criação de uma norma – inferior – é determinada por outra – superior – cuja criação é determinada por outra ainda mais superior, cujo regressus é finalizado por uma norma fundamental, a mais superior, que sendo o fundamento supremo, constitui a sua unidade.
A Constituição:
A Constituição pode ser estruturada hierarquicamente, de grosso modo, como o nível mais alto da dentro do Direito nacional. Ela pode ser analisada no sentido formal e material. O primeiro, representa um documento solene, conjunto de normas jurídicas que pode sofrer modificações, com a observância de prescrições especiais cujo propósito é