Direito constitucional topicos
Atualizações da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
- Tratado internacional no ordenamento jurídico brasileiro.
Qual conceito de CF?
R.: Depende! Existe o conceito sob a orbita do sentido sociológico, político, culturalista e jurídico.
Em se falando de conceito, jurídico, Hans Kelsen diz que: o ordenamento jurídico de um país pode ser representado por uma figura geométrica, o triangulo, em dezembro/2008 o STF alterou a pirâmide de Kelsen.
Pirâmide de Kelsen: CF, EC (topo), lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo, resolução, (no meio), deliberações, portarias e atos administrativos (na base)
“constituição é uma norma jurídica suprema/soberana”
I- Conceito de CF: a doutrina traz 3 sentidos diferentes de CF, sendo eles; o sentido sociológico, político, culturalista e o jurídico, cada um explicando conceitos diferentes. No âmbito que estudamos o que é mais importante é conceito de CF no sentido jurídico (Hans Kelsen) constituição é uma norma jurídica suprema, obedecendo sempre uma hierarquia das normas, onde uma deve estar de acordo com a outra e todas de acordo com a CF. a lei complementar e lei ordinária existe hierarquia, a doutrinadores acreditam que haja hierarquia, onde se diferencia pelo quórum que na lei complementar é absoluta e na ordinária é simples. Enquanto que para o STF não te hierarquia entre as leis.
Obs. 1: segundo o STF e parte da doutrina não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
Obs. 2: como se incorpora um tratado internacional no ordenamento jurídico brasileiro?
Ele deve passar por três etapas
a) Assinatura do tratado: assinado pelo presidente da republica, previsto no art. 84, VIII CF.
b) Referendo do congresso nacional, através de decreto legislativo (art. 84, VIII e art. 49, I da CF).
c) Criação de um decreto presidencial.
É preciso respeitar o seguinte procedimento, sendo eles, assinatura do tratado pelo