Tópicos de direito constitucional - semana 01 (unesa)
Caetano Pereira, inconformado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou seu pedido de liminar em ação de habeas corpus, impetrou o mesmo writ no Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, alegando ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão.
Pergunta-se: Considerando o caso em exame, responda se o manejo da referida ação constitucional perante o STF é possível. Fundamente sua resposta.
Resposta: Não será possível a propositura de um novo writ perante o STF. O que deveria ter feito Caetano Pereira para conseguir uma revisão do habeas corpus denegado, era propor um recurso ordinário perante o STF, conforme dispõe o Art. 102, II, a, CF/88.
Correção:
Questão Objetiva:
OAB RJ/ FGV – Exame Unificado 2010.3 – questão 33 caderno 1 (adaptada).
Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma INCORREÇÃO.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade. Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.
a) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício. b) Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública. c) O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade;
d) O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo. (Art. 103-B, § 4º, V,