Tópicos de Direito Constitucionais
CAMPUS DUQUE DE CAXIAS
TOPICOS DE CONSTITUCIONAIS
*Quais os fundamentos explícitos do artigo 1º da CRFB? Explique cada um deles.
O artigo 1º denota ainda que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Que terá suas qualificações e atribuições definidas em seus incisos a seguir: I-Soberania: É a capacidade de criar o ordenamento jurídico próprio, não necessitaria de sua menção como fundamento, pois é elemento essencial do conceito de estado. Existem duas formas de soberania a interna e externa. Soberania interna é a supremacia do Estado, em relação a toda a ordem interna e, de outro lado, a soberania externa corresponde à sua independência no plano internacional, de modo a agir apenas em coordenação a países estrangeiros, e não em subordinação.
II-Cidadania: É o direito fundamental do cidadão. É a capacidade de o indivíduo participar efetivamente da Constituição e organização do poder político estatal de forma direta ou indireta, ou seja, votando e sendo votado. A nacionalidade é pressuposta de cidadania, já que pertencer a tal nação, é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão. No Brasil os direitos políticos são regulados através da Constituição Federal.
III- Dignidade da pessoa humana: É outro fundamento e diz respeito da inserção das pessoas dentro de um Estado Democrático de Direito para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, tais como valores de uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social e comprometida. A dignidade, como valor moral é indispensável e deve ser respeitada pela sociedade. O princípio da dignidade da pessoa humana deve expressar para a sociedade a segurança e a realização do objetivo de igualdade dos indivíduos no meio onde vivem e que isso seja feito de forma harmônica e sem descriminação. IV- Valores sociais