Aula tópicos direito constitucional
TÓPICOS DE Direito Constitucional
# O poder judiciário
1) Conceito - uno
Representação em todo território nacional e é organizado por órgãos, onde cada um tem sua função. O poder judiciário está preso a C.R.F.B. Ainda que o poder judiciário esteja julgando lei municipal ou estadual, o objetivo é sempre proteger a constituição federal. Todas as normas são derivações da CRFB. Por esta razão, diz-se que o poder judiciário é uno, indivisível, pois está ligado a um único tronco (CRFB).
2) Classificação dos Órgãos – classificação de ordem doutrinária que é elencada através da natureza das funções.
# Natureza das funções
1) Comum – competência residual
Se a matéria da ação não envolver interesse da união, então será comum estadual.
-Federal – aqui se dá quando for interesse da união
-Estadual
2) Especializada – se a competência não for especializada, pelo critério residual, será da justiça comum.
- Justiça do trabalho – art. 111
- Justiça eleitoral – art. 118
- Justiça Militar Federal – art. 122
- Justiça Militar Estadual – art. 125 § 4º
- Tribunais Superiores
Rio de janeiro, 27 de fevereiro de 2013
# O Poder Judiciário (continuação...)
3) Conselho Nacional de Justiça – art. 92, i, a) – CNJ
O tribunal de contas fiscaliza as financias do legislativo e executivo. Não tendo a constituição previsto uma fiscalização do poder judiciário.
Cabe ao CNJ, então, fiscalizar movimentação financeira e econômica e regular a administração do judiciário. – Regulação funcional.
4) Garantias (art.95, i e iii)
Blindagem ao magistrado – art. 95 da CRFB
Duas possibilidades em que perde o cargo – pedido de exoneração e morte e aposentadoria compulsória aos 70 anos
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver