IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE
EXPORTAÇÃO
Maira Monteiro Cabral Oliveira.
Norberto Pacheco Cabral de Melo Junior.
beto@pachecocabral.com
São Paulo
2013
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. Ou seja, é uma tarifa alfandegária brasileira.
No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
Tabela da Tarifa Externa Comum - TEC
Decreto nº 4088/2002 - Revoga Decretos de alteração da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
Classificação Fiscal de Mercadorias - Orientações Gerais
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em vigor na data do registro da
Declaração de Importação no Siscomex.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada depende de ato infra legal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está totalmente sujeito ao principio da legalidade (art. 150, I da CF/88), de maneira que o imposto deve ser obrigatoriamente instituído por Lei ordinária federal, mas a fixação