Direito Adquirido
TÍTULO DO CURSO
No máximo três palavras; também no título das aulas: ambos serão exibidos sempre simultaneamente. Exemplo:
Curso: Registros Públicos
Aula 1: Pessoas Naturais
DIREITO ADQUIRIDO
PROFESSOR
Citar o nome por extenso e, se ultrapassar o tamanho de três palavras, indicar sob a rubrica "para tarja" as abreviações ou omissões necessárias.
Lilian Barros de Oliveira Almeida
Para Tarja: Lilian Almeida
QUALIFICAÇÃO
Citar a qualificação completa e, sob a rubrica "para tarja" apenas as até o limite de quatro palavras. Mas atenção: no início de cada aula, o professor pode apresentar-se citando todas as qualificações que considerar relevantes. Advogada da União, em atuação perante o STF. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. Professora de Direito Administrativo.
Para tarja: Mestre em Direito Constitucional
AULA 01
TÍTULO
Máximo de três palavras.
DIREITO INTERTEMPORAL
SINOPSE DA AULA
**IMPORTANTE**
Não escrever em tópico e sim em formato de texto
Na aula sobre “Direito Intertemporal” será conceituado esse ramo do direito como aquele destinado a solucionar os conflitos de leis no tempo. Serão também caracterizados os fatos como passados, presentes, futuros e pendentes. Será destacado que o objeto do Direito Intertemporal corresponde aos fatos pendentes, ou seja, àqueles que se iniciaram sob a vigência da lei antiga, mas que continuam produzindo efeitos sob a vigência da lei nova. Haverá a abordagem dos fenômenos do Direito Intertemporal, correspondentes à retroatividade, imediatidade e ultratividade. Por fim, proceder-se-á à conceituação e diferenciação das 2 grandes teorias do Direito Intertemporal: a teoria subjetivista, sob a ótica do italiano Carlo Francesco Gabba; e a teoria objetivista, do francês Paul Roubier.
ROTEIRO DE ESTUDO
É o resumo da aula para anotação e utilização dos telespectadores, como se fosse escrito no quadro da sala de aula. É a