DIREITO ADQUIRIDO
AYRINE PAOLA ALVARENGA DE REZENDE
5131289
CAMILA TERTULIANO DE OLIVEIRA
5131217
PATRÍCIA MITSUE NEVES NAKAZA
5131889
STELLA REIS OLIVEIRA DE SOUZA
5131565
SALA: 2P216
TURMA: 22
2º PERÍODO
UBERABA-MG
-2015-
AYRINE PAOLA ALVARENGA DE REZENDE- 5131289
CAMILA TERTULIANO DE OLIVEIRA- 5131217
PATRÍCIA MITSUE NEVES NAKAZA- 5131889
STELLA REIS OLIVEIRA DE SOUZA- 5131565
Sala: 2P216
TEORIA DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina Teoria do Estado e da Constituição do 2º Período do Curso de Direito, lecionada por André Luiz Del Negri.
UBERABA- MG
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. p.4
2. FUNDAMENTAÇÃO. p.5
2.1 Há Direito Adquirido contra Emenda?. p.5
2.2. O instituto jurídico do Direito Adquirido. p.6
2.3. O Poder Constituinte Originário e o Direito Adquirido. p.8
2.4. O Poder Constituinte Derivado Reformador e seus limites. p.9
3. ANEXOS. p.10
4. CONCLUSÃO. p.14
5. BIBLIOGRAFIA. p.15
1. INTRODUÇÃO
Foi proposto pelo professor André Del Negri aos alunos do segundo período da Universidade de Uberaba – UNIUBE, que imaginássemos uma situação em que em uma sociedade num Escritório de Advocacia, todos nós fossemos consultados por um determinado sindicato de trabalhadores para discutir a respeito de uma mudança específica que ocorreu na Constituição Federal uma Emenda na Constituição. Partindo deste pressuposto nos foi indagado dois pontos controversos, o primeiro deles é se há direito adquirido contra a Emenda, e o segundo como ficaria o instituto jurídico do Direito Adquirido.
A análise jurídica deste caso foi refletida e baseada no Poder Constituinte Originário e uma reflexão mais específica e ter como embasamento no tema é saber até onde chega os limites de todo o Poder Constituinte Derivado (Reformador). A discussão e preocupação do trabalho e pesquisa foram de desenvolver uma argumentação que