A Origem Do Direito Comercial
1ª fase: O direito comercial é o direito aplicado aos comerciantes. Adotando um critério para definir sua incidência.
2ª fase: Surgiu como processo de unificação entre a Inglaterra e a França, onde houve uniformização das normas jurídicas sobre atividades econômicas. Onde também surgiram sociedades anônimas que se mostraram mais adequadas aos empreendimentos mercantis para colaborar com a expansão colonial que tinha um grande porte financeiro.
3ª fase: Fica estabelecido o principio da igualdade dos cidadãos e o fortalecimento do Estado aos órgãos corporativos, assim qualquer cidadão passa a poder exercer atividades e não somente em determinadas associações profissionais a corporação de oficio dos comerciantes.
4ª fase: Esta fase se inicia em 1942 na Itália, do código civil, onde reúne uma única lei as normas do direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria de direito civil como o comercial. O direito comercial deixa de ser ato de comércio, e passa a ser a empresa, ou seja, deixa de ser gênero da atividade econômica, e passa a ser medida da atividade econômica.
Direito Comercial no Brasil No Brasil as relações jurídicas eram baseadas pela legislação de Portugal. A história do direito comercial brasileiro se iniciava com a chamada Lei de Abertura dos Portos de 1808.E em 1850º Imperador D.Pedro II aprovou o código comercial brasileiro implantando o sistema francês de disciplina privada de atividade econômica, ou seja, incorporou a teoria dos atos de comércio. E vieram a ser discriminados no regulamento no ano de 1850 onde considerava atos de comércio:
- Compra e venda ou troca de bem móvel, para revenda por atacado ou a varejo, industrializada ou não, para alugar o seu uso.
- Operações de câmbio, banco.
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