Origem e evolução do direito comercial
Não há como desvincular origens do direito comercial do comércio, atividade que o precedeu e razão da sua criação e existência. Seria impossível estudar o direito comercial sem conhecer os principais aspectos históricos e sociais do desenvolvimento do comércio em si. Poder-se-ia comparar um estudo do direito comercial dissociado do comércio com o estudo do Direito Penal sem um prévio delito. Desta forma, necessariamente, alguém que se proponha a estudar o Direito Comercial deve garantir o acesso ao estudo do comércio.
Na antiguidade, as práticas comerciais resumiam-se às trocas, e as tradições dos povos e seus costumes regiam as relações. Não se pode afirmar que havia algum ordenamento jurídico global, ou código que normatizasse tais relações, no entanto, pode-se destacar o Código de Hamurábi, o Nauticus foenus (empréstimo a juros) na Grécia e o Lex Rhodia dejactu dos romanos como documentos pioneiros nesse assunto.
Mais tarde, na Idade Média, vê-se o surgimento do Direito Comercial como ramo autônomo do Direito com o objetivo de dar maior segurança à atividade mercantil que se estabeleceu com destaque no Mediterrâneo, em especial, nas cidades italianas de Gênova, Pisa, e Veneza. Ao final da Idade Média, o comércio se estendeu e passou a ser inteiramente praticado no Oceano Atlântico no período das Grandes Navegações, tendo como personagens, Portugal e Espanha. Nesta fase, o Direito Comercial, antes “consuetudinário”, ganha do próprio Estado sua legitimidade para dar maior segurança jurídica às relações mercantis e propiciar o desenvolvimento econômico com a preservação dos interesses das sociedades.
Na modernidade, a partir do Código Comercial Francês, de 1808, consolida-se o liberalismo econômico e o Direito Comercial passa a figurar mais presentemente nas relações mercantis. A Revolução Industrial corroborou com essa sedimentação. Hoje, percebe-se que os interesses e progresso das sociedades modernas, no