historia do direito comercial
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O Direito Comercial se iniciou formalmente na Idade Média devido ao avanço de formas de comércio mais organizadas, feiras que ocorriam entre os feudos, aparecimento das corporações de mercadores e desenvolvimento das cidades medievais, com isso gerou a necessidade de se criar normas que regulamentassem essas atividades, as quais foram criadas pela classe comerciante que consequentemente eram privilegiadas. Porém existem registros muito mais antigos como o código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código com leis para o direito comercial. Conforme a divisão dos professores Oscar Barreto Filho e Fábio Ulhoa Coelho o Direito Comercial é dividido em quatro períodos históricos principais na sua evolução, o primeiro deles que é no período do Coporativismo, que vai o século XII ao XVI, está assim caracterizada: existência de um direito de classes, no caso a dos comerciantes, com regras estabelecidas por eles e para eles, sem a participação estatal, apenas podendo ser usadas por quem integrasse as corporações de ofício. É a época do comércio itinerante, que evolui para feiras, mercados e lojas. Seriam os serviços originados nessas feiras os responsáveis pelo surgimento de vários institutos jurídicos, como o câmbio, os títulos de crédito, os bancos e as bolsas; surgindo aí, inclusive, os mercados financeiros acionários. Ocorre a evolução das sociedades marítimas (um sócio em terra e outro na embarcação, negociando pelos mercados por onde passa. A segunda fase, que é no período do mercantilismo e marcada pelas colonizações, entre os séculos XVII e XVIII. Época em que se observa a evolução das grandes sociedades. Aqui as normas do Direito Comercial, como todas as outras, tem origem em um poder soberano central que era o rei. Na Europa, surgem as codificações tanto para matéria de direito marítimo quanto para de direito terrestre.
A terceira fase do Direito Comercial é compreendida no período no