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Introdução:Desde os primórdios da história da humanidade, a partir do momento em que o homem deixou de ser nômade, o mar vem se apresentando como fonte suprema de recursos naturais e minerais, e principalmente como via de transporte.
Proveniente da necessidade de navegar, é correto dizer que o universo do comércio internacional se dá, no mundo atual, pelo transporte marítimo. Se impedirmos a navegação em escala global, por certo que o comércio mundial também para. Se a navegação entra em crise, teremos uma crise em escala mundial, visto que a principal via de fluxo do comércio internacional,foi, e continua sendo o meio aquaviário.
Diante dessa grande importância, tendo se desenvolvido na prática comercial, o direito marítimo, normalmente, é abordado como um alicerce do direito comercial, já que as normas e regras que disciplinam o comércio marítimo se interligam aos estudos das relações jurídicas provindas do comércio terrestre e ainda admite regras especiais, de direito interno, de acordo com alguns países da Europa e mesmo na América Latina, além de convenções e acordos que, via de regra, têm contribuído como normas solucionadoras de conflitos.
No BrasilIntrodução:
Desde os primórdios da história da humanidade, a partir do momento em que o homem deixou de ser nômade, o mar vem se apresentando como fonte suprema de recursos naturais e minerais, e principalmente como via de transporte.
Proveniente da necessidade de navegar, é correto dizer que o universo do comércio internacional se dá, no mundo atual, pelo transporte marítimo. Se impedirmos a navegação em escala global, por certo que o comércio mundial também para. Se a navegação entra em crise, teremos uma crise em escala mundial, visto que a principal via de fluxo do comércio internacional,foi, e continua sendo o meio aquaviário.
Diante dessa grande importância, tendo se desenvolvido na prática comercial, o direito marítimo, normalmente, é abordado como um alicerce do direito comercial, já que as normas