História do direito comercial brasileiro
PALAVRAS-CHAVE: Direito Comercial, Comércio, Código Comercial
INTRODUÇÃO
“O Direito Comercial se caracteriza como o um conjunto de normas destinadas a regular as relações de natureza mercantil, bem como, mais modernamente, as relações de natureza empresarial, por assim dizer, levando-se em conta o advento da Teoria da Empresa.” GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Comercial. Editora Manole, 2ª ed, 2007. Esse ramo do Direito estuda a caracterização de quem seria comerciante, as marcas e patentes, os títulos de crédito, a falência e concordata, além dos direitos: aeronáutico e marítimo e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário.
A origem do Direito Comercial está relacionada à ascenção da classe burguesa, surgindo da necessidade dos comerciantes da idade média possuírem um conjunto de normas para disciplinar a atividade profissional desenvolvida por eles. Os comerciantes se reuniam em “Corporações de Ofício” e criaram o direito comercial com base nos costumes comerciais dos povos, dos quais se destacavam os gregos e os fenícios. Essas civilizações antigas tiveram grande importância com contribuições na área do comércio marítimo, que permitiram o surgimento de importantes institutos jurídicos no decorrer da evolução histórica do Direito Comercial.
A História do Direito Comercial tem seu início na Idade Média, elaborado pelos comerciantes com o intuito de disciplinar as suas atividades profissionais. Tinha caráter subjetivista, corporativista e fechado, restrito aos comerciantes matriculados nas corporações de mercadores, as chamadas Corporações de Ofício. Nasceu autônomo ao