Direito empresarial
DIREITO DE EMPRESA
Teoria da Empresa e Direito Societário
Editora Atlas
2.O direito da empresa: a teoria da empresa, o empresário e o novo Código Civil.
Na Alemanha do século XIX, dentro da interminável discussão dos motivos pelos quais deva existir um direito comercial apartado do direito civil, Heck conclui que justifica-se o direito especial em razão da existência de atos jurídicos de natureza econômica realizados de forma reiterada (“tráfico em massa”) que reclamam uma regulação distinta. Desse modo, ainda no século XIX, vários doutrinadores (Gordon, Locher, Radbruch, Wieland) avançaram nessa discussão, o que levou à conclusão de que a realização reiterada dos atos de natureza econômica (“tráfico em massa”) requer uma organização econômica, que é denominada empresa.[1]
Essa discussão criou os germes da teoria da empresa, que foi positivada na Itália décadas depois (1942) e também no Brasil, com o novo Código Civil (2002-2003).
O que é a teoria da empresa?
Pela teoria da empresa, o elemento definidor do conceito de direito comercial é a organização dos fatores de produção. de acordo com a teoria positivada pelo novo Código Civil, o que diferencia a atividade econômica regida pelo direito especial (direito comercial) é a existência de organização. Em regra, se a atividade econômica é realizada mediante a organização de fatores de produção, a regência será do direito comercial. Caso contrário, a regência será do direito civil. A palavra chave é organização.
Desloca-se, por essa teoria, o âmbito da parte geral do direito comercial, antes centrado nas figuras do comerciante e dos atos de comércio, para a figura do empresário e da empresa, entendida esta como a atividade econômica organizada e realizada de forma habitual. Podemos dizer que o moderno direito comercial é o direito regulador da empresa, que abrange a parte mais expressiva da atividade econômica.
Seguindo esse avanço doutrinário, o novo Código Civil brasileiro