Sumula vinculante 4
AULA 5 – Partes e procuradores
Primeira parte: exposição do conteúdo (em sala de aula)
1. Elementos do processo:
- Relação processual (relação inicialmente estabelecida entre autor e réu. Com a citação, torna-se completa e trilateral, composta pelo autor, pelo juiz e pelo réu);
- Características (são as seguintes as características da relação processual):
- relação jurídica (segue regras de direito e produz efeitos jurídicos);
- de direito público (envolve a participação do Estado);
- autônoma (independe de existência de relação de direito material entre as partes);
- complexa (abrange uma série de atos);
- unitária (atos ligados que visam a um único fim – a sentença de mérito);
- concreta (refere-se a uma relação de direito substancial - o Judiciário não é órgão de consulta);
- dinâmica (evolui sempre, transformando-se a cada instante);
- Elementos do processo (podem ser classificados em subjetivos e objetivos):
- Elementos subjetivos (partes e órgão judicial - sujeitos principais do processo, e auxiliares da justiça - escrivão, oficial de justiça, depositário, avaliador, etc – sujeitos secundários);
- Elementos objetivos (provas, no processo de conhecimento e bens, no processo de execução).
2. Efeitos da relação processual:
- Todas as pessoas (são gerados para todas as pessoas envolvidas no processo);
- Positivos ou negativos (podem ser positivos - direitos ou faculdades processuais ou negativos - ônus, deveres e obrigações processuais);
- Direitos subjetivos das partes (ação e defesa, que são os principais, e outros secundários, tais como participar de todos os atos do processo, recorrer, etc. São direitos individuais públicos);
- Obrigações processuais (sujeição ao pagamento de certo valor. Do processo decorrem: obrigação de pagar a taxa judiciária, adiantar as despesas dos atos processuais requeridos, etc);
- Deveres processuais (outras prestações, que não de valor econômico. Exemplos: agir com lealdade e boa-fé,