Teoria da empresa
Este trabalho busca pontuar as origens inovadoras ocorridas com a promulgação da Lei n. 10406/2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, mormente no que diz respeito ao seu Livro II – do Direito de empresa, o qual foi elaborado, segundo inspiração no Código Civil italiano de 1942, que culminou em adotar efetivamente a teoria jurídica da empresa. Apresenta também, de forma resumida, as várias fases pelas quais já se desenvolveu o direito comercial no mundo e no Brasil.
1. Introdução
A presente pesquisa tem por objeto o estudo da teoria jurídica da empresa após a vigência da Lei n. 10406/2002, que institui o novo Código Civil Brasileiro na seara do direito comercial brasileiro, a partir de idéias colhidas nas obras e artigos dos autores consultados e objetiva aprimorar os conhecimentos acerca do tema quanto a origem dessa nova forma de denominar o Direito Comercial, hoje Direito Empresarial e estimular novas reflexões sobre o assunto.
2. Origem do Direito Empresarial brasileiro:
Tem-se como ponto de partida o fato de que a teoria jurídica da empresa, que ganhou maiores projeções no Brasil após a vigência do CC/2002, não tem na legislação brasileira ser berço, mas sim, na evolução internacional que ocorreu no direito comercial, em especial no direito italiano.
Com o decreto Rel n. 262 de 16/03/1942, foi aprovado o novo Código Civil Italiano, o qual adotou a teoria jurídica da empresa em seu ordenamento legal, em decorrência dos desdobramentos históricos que foram sucedendo, a partir da Idade Média e que culminou com essa teoria.
Para facilitar a compreensão dessa teoria, esta autora optou, por questão didática, apresentar a evolução do direito comercial, apresentando-o em três grandes fases, quais sejam, a primeira, denominada de fase subjetiva, que retrata o nascimento do direito comercial; a segunda, a fase objetiva ou teoria dos atos de comércio, onde retrata o surgimento da classe burguesa em oposição aos senhores feudais, e que